Senado aprova projeto que endurece regras para concessão da Justiça gratuita
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que altera as regras para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça. A proposta estabelece critérios mais rigorosos para a obtenção do benefício e modifica dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado, ele ainda precisará ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.
Atualmente, quem solicita a Justiça gratuita precisa apenas declarar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sendo essa declaração presumida como verdadeira. Com a nova proposta, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação econômica do requerente, com o objetivo de reduzir fraudes e o uso indevido do benefício.
Pelas novas regras, a gratuidade será concedida apenas a pessoas que atendam a critérios específicos. Entre eles estão possuir renda líquida mensal de até dois salários mínimos, considerando a média dos últimos três meses; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ser assistido pela Defensoria Pública; ou ser dispensado da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda.
O projeto também prevê a concessão automática da gratuidade para grupos considerados em situação de maior vulnerabilidade. Entre os beneficiados estão mulheres vítimas de violência doméstica, familiares de vítimas de crimes que resultaram em morte e que busquem indenização judicial, além de integrantes de comunidades indígenas e quilombolas. Nesses casos, assim como para pessoas representadas pela Defensoria Pública, o juiz não poderá negar o pedido do benefício.
Segundo os defensores da proposta, as mudanças buscam garantir que a gratuidade da Justiça seja destinada a quem realmente necessita, tornando o sistema mais transparente e reduzindo possíveis fraudes. O texto, no entanto, ainda dependerá de nova votação na Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.










