Categorias

Voto de legenda: como funciona o sistema de eleição para Vereadores?

Geovan oliveira
18 de janeiro de 2024

Mas por que um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga? Isso ocorre porque vereadores são eleitos pelo sistema proporcional (voto na legenda/partido), ao passo que os prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Para vereadores, é diferente!

A origem histórica deste sistema vem de longa data. Surgiu em 1793 na Convenção Nacional Francesa, para que toda a sociedade viesse a ter representantes no Legislativo. No Brasil, o voto de legenda está no código eleitoral desde 1965.

Portanto, o eleitor não vota em um candidato próprio, mas no PARTIDO que o eleitor compartilha as mesmas pautas, ideias, valores, entre outras coisas. O eleitor tem que conhecer (ou deveria conhecer) o ESTATUTO do partido, antes de votar.

As queixas são comuns entre eleitores e políticos que desconhecem o processo eleitoral. Mas por que um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga?

Funciona assim; para conhecer os vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.

Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Para entendermos melhor, pensemos em uma situação hipotética de um pequeno município com quatro partidos (PK, PX, PY e PZ), dois deles coligados (PK e PX), e nove vagas em disputa para o cargo de vereador. Foram contabilizados, ao todo, 2.700 votos válidos, dos quais 1.200 conferidos à mencionada coligação, 1.100 a PY e 400 a PZ. Após o processamento de todas as operações, observa-se que a coligação PK/PX e o partido PY fariam quatro vereadores cada e o partido PZ, um.

Esse quadro pode ser assim representado:

Legenda Votos válidos QP Sobras Vagas
PK-PX 1.200 1.200 (votos)/300 (QE) = 4 1.200/(4+1) = 240 4
PY 1.100 1.100 (votos)/300 (QE) = 3 1.100/(3+1) = 275 3+1
PZ 400 400 (votos)/300 (QE) = 1 400/(1+1) = 200 1
Total de votos válidos = 2.700,logo QE = 2.700 (total de votos válidos)/9 vagas = 300

FONTE/diariomsnews.com.br

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

TV Regional MS, 2024 | Todos os direitos reservados
Sites & Hosting
clock linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram