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Ministério Público pede arquivamento de ação que contestava eleição antecipada da Câmara de Coxim

Geovan oliveira
14 de maio de 2026

O debate envolvendo a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim para o biênio 2027/2028 ganhou um novo capítulo após manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que se posicionou favorável à extinção da ação popular movida contra o processo realizado no Legislativo municipal.

A ação judicial foi apresentada por Marcelo Gomes da Silva Júnior, que questionou a legalidade da eleição ocorrida em outubro de 2025. Na argumentação, ele defendia que a escolha da futura composição da Mesa Diretora teria acontecido com antecedência excessiva, contrariando entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Segundo o autor da ação, a antecipação poderia comprometer princípios democráticos dentro da Câmara Municipal, além de favorecer a manutenção de determinados grupos políticos no comando da Casa de Leis por um longo período.

Em resposta ao processo, a Câmara Municipal sustentou que todo o procedimento ocorreu dentro das regras previstas no Regimento Interno do Legislativo. A defesa também argumentou que não houve qualquer dano ao patrimônio público, irregularidade administrativa ou violação legal que justificasse a anulação da eleição.

Os vereadores citados no processo reforçaram que o caso envolve uma questão interna do Poder Legislativo e afirmaram que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para esse tipo de discussão política.

Ao analisar o caso, o Ministério Público destacou que a ação popular possui finalidade específica: combater situações que causem prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou a interesses coletivos previstos em lei.

No parecer assinado pelo promotor de Justiça Michel Maesano Mancuelho, o MP afirmou não ter identificado indícios de fraude, corrupção ou qualquer lesão ao erário público relacionada à eleição da Mesa Diretora.

Com base nesse entendimento, o órgão ministerial opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, avaliando que a discussão apresentada não se enquadra nos requisitos necessários para o prosseguimento de uma ação popular.

Agora, a decisão final ficará a cargo do Poder Judiciário, que deverá analisar o parecer do Ministério Público antes de definir os próximos passos do caso.

fonte MS em foco News Vanessa Ferreira

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